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TRIBUTOS FEDERAIS

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Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 semana Sábado | 31 maio 2025 | 14:39

Baixei o programa 3.8 da DCTF PGD para enviar o mês de dezembro/24, mas na hora de enviar a declaração aparece a mensagem: TRANSMISSÃO NÃO CONCLUÍDA. CNPJ XXXXXXX MES/ANO 03/25 DATA 31/05/2025. PARA ENTREGAR DCTF REF. A 2019 EM DIANTE, DEVE SER UTILIZADA A VERSÃO 3.7 DO PGD DCTF MENSAL
Coloquei o mes de Março/25 para poder gerar o trimestre anterior de 2024.
Como corrigir?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 dias Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 12:07

bom dia a todos

saiu HOJE o ato sobre a DCTF  .  possilvelmente também tenham liberado a transmissão


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Ato Declaratório Executivo Corat nº 13, de 3 de junho de 2025

Publicado(a) no DOU de 04/06/2025, seção 1, página 39


Aprova a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
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Márlus

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